Sim, vender fiado é legal. Não existe lei que proíba uma loja de vender hoje e receber depois, e a Constituição diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II). O fiado é uma venda a prazo informal e, quando o cliente compra para uso próprio, entra na relação de consumo protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que a lei regula é como você vende e cobra: multa por atraso tem teto de 2%, juros e encargos precisam ser informados antes, a cobrança não pode expor nem ameaçar o cliente, e a dívida tem prazo para ser cobrada na Justiça. Abaixo está cada regra com o artigo da lei, e o que você pode fazer na prática para se proteger.
Aviso importante: este texto é informativo e foi escrito com base no texto das leis no site do Planalto, consultado em outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, fale com um advogado, com o Procon da sua cidade ou com a Defensoria Pública.
Fiado é crime?
Não. Vender fiado não é crime, e deixar de pagar uma dívida de fiado também não é: é uma questão civil, resolvida com cobrança e, se for o caso, na Justiça. A Constituição proíbe prisão civil por dívida, com exceção da pensão alimentícia (art. 5º, LXVII).
O que pode virar crime é o jeito de cobrar. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 71, define como crime usar na cobrança ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer procedimento que exponha o consumidor, sem justificativa, a ridículo, ou que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena prevista é detenção de três meses a um ano, e multa.
O que a lei proíbe na cobrança do fiado
O art. 42 do CDC diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Na vida da loja, isso quer dizer evitar:
- Lista de devedores na parede, no caixa ou na porta.
- Cobrar na frente de outros clientes, em voz alta.
- Mandar mensagem em grupo de WhatsApp do bairro ou da família expondo a dívida.
- Postar nome ou foto do cliente nas redes.
- Ligar ou mandar mensagem em sequência, de madrugada, ou no trabalho da pessoa.
- Dizer coisas que não são verdade ("vou mandar a polícia", "seu nome vai para a lista de caloteiros do bairro").
Cobrar é seu direito. O que muda é o tom: mensagem particular, educada, com o valor e uma proposta. Temos modelos prontos pra cobrar cliente que deve dentro dessas regras.
Cuidado com cobrar a mais
O parágrafo único do mesmo art. 42 diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do que pagou a mais em dobro, com correção e juros legais, salvo engano justificável. É mais um motivo para manter o saldo de cada cliente bem anotado: erro de conta no caderno pode sair caro.
Pode cobrar juros no fiado?
Depende do que foi combinado antes da venda. O art. 52 do CDC diz que, no fornecimento de produtos com concessão de crédito, o fornecedor deve informar prévia e adequadamente ao consumidor, entre outras coisas:
- o preço do produto em moeda corrente;
- o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual de juros;
- os acréscimos legalmente previstos;
- o número e a periodicidade das prestações;
- a soma total a pagar, com e sem financiamento.
Na prática: se o cliente levou fiado sem nenhum combinado sobre juros, não dá para aparecer no fim do mês com um valor maior. Se você quer cobrar algum encargo por atraso, combine antes, por escrito (um papel assinado ou uma mensagem que o cliente confirme), com a taxa clara.
Quando não há juros combinados e o cliente atrasa, o Código Civil prevê a chamada taxa legal. Desde a Lei 14.905/2024, o art. 406 manda usar a taxa Selic, descontada a inflação medida pelo índice de correção previsto no art. 389 (o IPCA, quando não houver outro combinado). A mesma lei prevê que o Banco Central disponibilize uma ferramenta para calcular essa taxa. Na prática, para cobrar isso de forma forçada, você já estaria falando de processo, então esse é um ponto para conversar com um advogado.
Sobre limites máximos de juros combinados entre loja e cliente, não vamos afirmar um número aqui: a resposta depende do tipo de negócio e de interpretação jurídica. Se você pensa em cobrar juros, consulte um advogado ou seu contador antes.
Qual o limite da multa por atraso no fiado?
2% do valor da prestação. O § 1º do art. 52 do CDC, com redação dada pela Lei 9.298/1996, diz que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Exemplo hipotético: um cliente deve R$ 150 com vencimento combinado no dia 10 e não paga. A multa máxima é R$ 3,00 (2% de R$ 150). Cobrar R$ 15 "de multa" (10%) passa do limite.
O § 2º do mesmo artigo também garante ao consumidor pagar antes do prazo, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Fiado com regra combinada antes evita discussão depois. O combinado vale mais quando está escrito.
Prazo para cobrar dívida de fiado: o fiado prescreve?
Prescreve. Prescrição é o prazo que você tem para cobrar a dívida na Justiça. Passado o prazo, o cliente ainda pode pagar se quiser, mas você perde o direito de exigir judicialmente.
O que o Código Civil diz:
- Art. 206, § 5º, I: prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. "Instrumento particular" é um documento, como uma confissão de dívida ou nota assinada pelo cliente. "Líquida" quer dizer com valor certo.
- Art. 205: quando a lei não fixa prazo menor, a prescrição ocorre em dez anos. É a regra geral.
E o fiado anotado só no caderno, sem assinatura? Aqui está um ponto que não conseguimos confirmar com uma resposta única em fonte oficial: qual prazo se aplica a uma dívida sem documento depende de como ela é provada e de interpretação dos tribunais. Por isso, não trate nenhum dos dois prazos como garantido para o seu caso. Na prática, o problema da dívida sem documento costuma ser outro: provar que ela existe e quanto vale.
O prazo pode recomeçar
O art. 202 do Código Civil lista situações que interrompem a prescrição. O inciso VI inclui qualquer ato inequívoco, ainda que fora da Justiça, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. A interrupção só acontece uma vez, e o prazo volta a correr do zero a partir desse ato. Um cliente que assina um papel reconhecendo o valor, por exemplo, está reconhecendo a dívida. Se uma mensagem ou um pagamento parcial conta como "ato inequívoco" no seu caso é algo que só um advogado pode avaliar.
O que serve de prova da dívida de fiado
O Código de Processo Civil, art. 369, permite usar todos os meios legais e os moralmente legítimos para provar um fato, mesmo que não estejam listados no código. Ou seja, não existe uma única prova "oficial". Quanto mais registros, melhor.
Do mais forte para o mais fraco, em linhas gerais:
- Confissão de dívida assinada pelo cliente, com nome, CPF, valor, data e forma de pagamento.
- Nota, cupom ou comanda com assinatura ou rubrica do cliente em cada compra.
- Mensagens em que o próprio cliente reconhece o valor ("tá certo, devo R$ 230, pago dia 5"). Guarde as conversas e não apague.
- Pagamentos parciais registrados (Pix, comprovante) ligados àquela conta.
- Testemunhas, como funcionários que viram a compra.
- Seu caderno ou planilha. Ajuda a mostrar o histórico, mas é uma anotação sua. Sozinho, pesa menos.
O CPC também prevê a ação monitória (art. 700), que pode ser usada por quem tem prova escrita da dívida, mesmo sem força de título executivo, para cobrar quantia em dinheiro. E, para valores menores, existe o Juizado Especial Cível: pela Lei 9.099/1995, ele julga causas de até 40 salários mínimos (art. 3º, I), e até 20 salários mínimos a parte pode ir sem advogado (art. 9º). Qual caminho usar e se vale a pena é decisão para tomar com orientação jurídica.
O melhor momento para criar prova é na hora da venda, não no dia da cobrança.
Checklist para vender fiado com segurança
- Cadastre o cliente com nome completo, telefone e, se possível, CPF.
- Defina um limite por cliente e um dia de acerto.
- Peça rubrica na nota ou no caderno a cada compra.
- Se for cobrar multa ou juros, combine antes e por escrito. Multa no máximo 2%.
- Mande o extrato pelo WhatsApp de tempos em tempos e guarde a resposta do cliente.
- Para valores maiores, faça uma confissão de dívida assinada.
- Cobre sempre em particular, com educação.
- Mantenha o saldo de cada cliente atualizado para não cobrar errado.
Se o controle ainda é no papel, veja como organizar o caderno de fiado e o guia completo de como controlar fiado na loja.
Perguntas frequentes
Pode cobrar juros no fiado?
Só se os juros foram informados ao cliente antes da venda, de forma clara, como exige o art. 52 do CDC. Sem combinado prévio, não dá para acrescentar juros por conta própria. Na dúvida sobre taxa e limites, consulte um advogado.
Quanto tempo tenho para cobrar uma dívida de fiado?
Para dívida com valor certo e documento (como uma confissão de dívida assinada), o Código Civil prevê cinco anos (art. 206, § 5º, I). A regra geral, quando a lei não fixa prazo menor, é de dez anos (art. 205). Para fiado sem documento, o prazo aplicável depende do caso. Não deixe para a última hora.
Posso colocar o nome do cliente no SPC ou Serasa por fiado?
A negativação tem regras próprias, no CDC (art. 43, que trata dos cadastros de consumidores) e nos próprios órgãos de proteção ao crédito. Não detalhamos aqui porque depende do serviço usado. Antes de fazer, confirme as exigências com a entidade e, se possível, com um advogado.
Mensagem de WhatsApp serve de prova de dívida?
Pode servir como um dos meios de prova, porque o CPC aceita meios legais e moralmente legítimos (art. 369). Uma mensagem em que o próprio cliente reconhece o valor é bem mais útil do que uma mensagem só sua cobrando. Quem decide o peso da prova é o juiz.
Pode expor quem deve na loja?
Não. O art. 42 do CDC proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo ou constrangimento, e o art. 71 trata como crime a cobrança que faz isso.
Como o Taiq ajuda
O Taiq não substitui advogado nem emite nota fiscal (se você precisa emitir, confira com seu contador). O que ele faz é deixar o registro do fiado em ordem: cada venda fiado fica ligada ao cliente, com data, itens e valor, e o extrato mostra o histórico de compras e pagamentos. Você define um limite por cliente, e a mensagem de cobrança sai pronta pro WhatsApp, educada e com o valor certo. Você confere e envia com um clique, pelo seu WhatsApp, e a conversa com a resposta do cliente fica guardada no seu celular.
O fiado está no plano grátis do Taiq, sem cartão.



